TJRJ - 0812306-81.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:22
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA BENIGNA DE CAMARGO em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812306-81.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO BANDEIRA DE CARVALHO RÉU: CARTAO BRB S/A Recebo os Embargos à Execução.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 19:10
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCELO BANDEIRA DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:14
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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23/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCELO BANDEIRA DE CARVALHO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812306-81.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO BANDEIRA DE CARVALHO RÉU: CARTAO BRB S/A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 17:31
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 17:31
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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02/10/2024 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/10/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 18:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/05/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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