TJRJ - 0814806-08.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0814806-08.2024.8.19.0213 - Distribuído em15/11/2024 19:57:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem, Acidente de Trânsito, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: NILSON FERNANDES MOCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 20/03/2025.
Torno sem efeito o ato ordinatório automatizado embutido na intimação de índice 169281699 uma vez que a data da leitura de sentença, informada às partes, estava designada para o dia 06/03/2025.
Como se trata de uma sentença prolatada antes da data designada, a partir deste dia contou-se o prazo recursal, em atenção ao AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023.
Tendo em vista a determinação da r. sentença, bem como o cumprimento das formalidades legais, remeto os autos para baixa e arquivamento nesta data.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
14/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:15
Baixa Definitiva
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14/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:12
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de NILSON FERNANDES MOCO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 11:15
Recebidos os autos
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de NILSON FERNANDES MOCO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0814806-08.2024.8.19.0213 - Distribuído em15/11/2024 19:57:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: NILSON FERNANDES MOCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica conforme índex 164552445 Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 06/03/2025.
MESQUITA, 21 de janeiro de 2025.
DANIELA LIMA OLIVEIRA - Servidor Geral -
22/01/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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22/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de NILSON FERNANDES MOCO em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de NILSON FERNANDES MOCO em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
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22/11/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0814806-08.2024.8.19.0213 - Distribuído em15/11/2024 19:57:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: NILSON FERNANDES MOCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao autor para juntar as últimas três faturas de CONSUMO (Agosto, Setembro e Outubro/2024), bem como seus respectivos comprovantes de quitação sem que se sobreponham às faturas,noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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15/11/2024 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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