TJRJ - 0816442-24.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de ANNA CLARA MIRANDA MEDEIROS PINTO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de RENATO ROSSETO PAIXAO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816442-24.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CLARA MIRANDA MEDEIROS PINTO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando as reiteradas respostas negativas nas várias diligências realizadas pelo juízo para a localização de bens do executado sem qualquer êxito, o que já é de conhecimento pelo Juízo em razão dos diversos processos que aqui tramitam com esta informação, bem como a certidão negativa dos Oficiais de Justiça, em razão da Diligenciada/ré não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado. "Certifico e dou fé, em que pese as diligências empreendidas à Avenida João Cabral de Melo Neto, 400, 6º, 7º andar e 14º andares, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro- RJ, NÃO LOGREI ÊXITO NA PENHORA DOS BENS DE HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO AS.
Em razão da Diligenciada não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado.
A empresa encerrou suas atividades presenciais no dia 13/02/2025, quando retirou seus bens de todos os andares que ocupava no edifício." Intime-se a parte autora/exequente para ciência.
Após, voltem para expedição da certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de RENATO ROSSETO PAIXAO em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/02/2025 18:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:39
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ANNA CLARA MIRANDA MEDEIROS PINTO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816442-24.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CLARA MIRANDA MEDEIROS PINTO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/10/2024 21:02
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 21:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 21:02
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2024 21:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
-
08/10/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/10/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834935-28.2024.8.19.0021
Bruno Marcos Macedo Silva
Adidas do Brasil LTDA
Advogado: Taina Cristina Pena de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 12:46
Processo nº 0822845-39.2024.8.19.0004
Michelle Ramos Monteiro Carvalho
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jorge Luiz Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 15:38
Processo nº 0803575-50.2022.8.19.0052
Premoldados Saquarema LTDA - ME
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2022 13:25
Processo nº 0812279-98.2024.8.19.0208
Claudio de Freitas Almeida
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Eliane Cristina de Carvalho Mendoza Meza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 15:36
Processo nº 0836966-78.2024.8.19.0002
Gms Smart Target Consultoria LTDA
Cesar Henrique Consultoria LTDA
Advogado: Rebeca Melo de Holanda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 10:56