TJRJ - 0913498-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:22
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:22
Baixa Definitiva
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:32
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de TARCEMIA DA SILVA GOMES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a inércia da parte exequente, reconheço a inexistência de bens a serem executados, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, que se aplica às execuções por título judicial, conforme entendimento adotado no Enunciado 13.1.3 da Consolidação dos EJC de 2001 (DORJ 01.08/2001).
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE.
Publique-se, intime-se e cumpra-se, na forma da lei.
Nada mais sendo requerido e certificado o trânsito em julgado, cancelo eventual penhora.
Havendo necessidade de baixa da constrição em sistema, voltem conclusos para este fim.
Em se tratando de RGI, expeça-se ofício.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
21/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de TARCEMIA DA SILVA GOMES em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.Realizei penhora on line nos ativos financeiros do executado, conforme ordens a juntar. 2.Segue informação em anexo relativa à INEXISTÊNCIA de saldo na conta bancária da parte executada. 3.
Esclareça a parte credora, no prazo de 72 horas, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção da execução. -
12/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) ID 179658412 - Venha planilha atualizada do débito. 2) Após, Intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias.
Observe o cartório que, na hipótese de o executado ser revel, deverá ser intimado via DJERJ, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 3) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
24/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:44
Outras Decisões
-
24/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:22
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:29
Outras Decisões
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30/10/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/10/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 17:57
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 17:57
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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01/10/2024 13:48
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/10/2024 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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23/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:09
Outras Decisões
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29/08/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 18:04
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/08/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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