TJRJ - 0815834-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 14:55
Baixa Definitiva
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16/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:55
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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26/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS NASCIMENTO em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815834-26.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 2- Tendo em vista a concordância do réu no id. 213441027, Intime-se a parte autorapara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for contacorrente ou conta poupança), em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 3- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado no termo de penhora, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição em Id.retro, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 4-Após, não havendo manifestação das partes quanto ao prosseguimento, aguarde-se por 5(cinco) dias, decorrido o prazo sem manifestação, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/08/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/04/2025 23:59.
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19/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:11
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/11/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:28
Juntada de Petição de contra-razões
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21/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 10:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2024 10:57
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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12/07/2024 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/07/2024 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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