TJRJ - 0827166-81.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DE MATTOS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0827166-81.2024.8.19.0210 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MOACIR PEREIRA DE MATTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A Trata-se de ação cautelar em que o autor afirma que não teve acesso ao contrato de empréstimo.
Com base na narrativa inicial, não se identifica qualquer obstáculo ao recebimento de cópia do documento na esfera administrativa.
Nem mesmo há indícios de risco de perecimento de direito, notadamente porque a prova está consolidada e sob guarda da instituição financeira.
Não há sequer como se delimitar neste momento a pretensão resistida a ser exercida, sendo certo que a questão apresentada pode ser devidamente delimitada ao longo da instrução.
Logo, não estão presentes nenhum dos elementos do art. 381, CPC/15, motivo pelo qual INDEFIRO o requerido e DETERMINO que a inicial seja emendada no prazo de trinta dias, com a narrativa integral da pretensão, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz Substituto -
14/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Traga a parte autora cópia da última declaração de IR apresentada para análise do benefício pretendido. -
03/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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