TJRJ - 0035016-54.2021.8.19.0008
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:32
Trânsito em julgado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
/r/r/n/nI t a ú U n ib a n c o Ho ld in g S / A . ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão, em face A P S G DE R T E C O M E R C I O E I R E L I , segundo os fatos exarados na inicial e com fundamento no Decreto-Lei n. 911/69, visando ao bem que lhe alienou fiduciariamente em garantia, cujas prestações não foram pagas. /r/r/n/n /r/r/n/nNas fls 236, veio aos autos a informação de que as partes se compuseram extrajudicialmente e amigavelmente e o réu purgou a mora. /r/r/n/n /r/r/n/nDiante da purgação da mora, o processo perdeu o objeto por falta de interesse processual. /r/r/n/n /r/r/n/nPelo exposto, julgo extinto o processo sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a liminar deferida. /r/r/n/n /r/r/n/nCustas e despesas processuais nos termos do artigo 85, § 10º, do CPC.
Sem honorários. /r/r/n/n /r/r/n/nRetire-se anotação de restrição do veículo no sistema RENAJUD. /r/r/n/n /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/n /r/r/n/nP.I. -
22/11/2024 19:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/11/2024 19:51
Conclusão
-
30/09/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:59
Juntada de petição
-
28/10/2023 23:58
Conclusão
-
28/10/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:35
Juntada de petição
-
10/04/2023 11:25
Juntada de petição
-
14/02/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 03:13
Documento
-
11/01/2023 06:07
Juntada de petição
-
26/12/2022 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/12/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 19:16
Conclusão
-
14/09/2022 14:20
Conclusão
-
14/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:14
Juntada de petição
-
25/07/2022 14:46
Juntada de petição
-
28/05/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 02:57
Documento
-
20/05/2022 12:39
Juntada de petição
-
12/05/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2022 15:38
Conclusão
-
04/01/2022 16:25
Juntada de petição
-
24/11/2021 13:25
Conclusão
-
24/11/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:23
Juntada de documento
-
24/11/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 11:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0119787-40.2019.8.19.0038
Ministerio Publico
Elvis Franceschi
Advogado: Anderson Lima da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2019 00:00
Processo nº 0031886-11.2016.8.19.0209
Mpe Comercio de Equipamentos para Inform...
Erbe Incorporadora 001 S.A.
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2016 00:00
Processo nº 0824936-09.2023.8.19.0208
Elizabeth de Medeiros dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2023 18:27
Processo nº 0005537-31.2017.8.19.0210
Banco do Brasil S.A
Marlene Silveira Pires Loureiro
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2017 00:00
Processo nº 0868427-71.2024.8.19.0001
Ricardo Silvestre da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria das Gracas Rodrigues Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 17:34