TJRJ - 0804213-26.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ELIETE NOGUEIRA FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0804213-26.2024.8.19.0210 AUTOR: ELIETE NOGUEIRA FERREIRA RÉU: BANCO ITAU S/A ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das transações impugnadas pela parte autora bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Uma vez que os fatos estão devidamente narrados na inicial, não tendo a ré indicado nenhum ponto controvertido específico com a diligência, INDEFIRO a produção de oral consistente no depoimento da parte autora, eis que desnecessária para a solução da demanda.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação do banco réu e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
15/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Considerando a hipossuficiência técnica da parte autora, com base no art. 6º, VIII, do CODECON, inverto o ônus da prova a seu favor.
Diga a parte ré se tem mais alguma prova a produzir, em até cinco dias. -
03/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de VANESSA GOUVEIA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de JOEDILSON DA SILVA ALVES DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de JOEDILSON DA SILVA ALVES DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de VANESSA GOUVEIA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIETE NOGUEIRA FERREIRA - CPF: *59.***.*46-87 (AUTOR).
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01/03/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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