TJRJ - 0035852-87.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 01:06
Juntada de petição
-
21/07/2025 15:00
Juntada de petição
-
18/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:55
Juntada de documento
-
18/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
De acordo com a lei 15.109/25 que acrescentou o § 3º ao art. 82 do CPC, o advogado ficará dispensado de adiantar as custas processuais nos cumprimentos de sentença de honorários advocatícios. /r/r/n/n2.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015. /r/r/n/n3.
Havendo impugnação, ao Impugnado. /r/r/n/n4.
Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação expeça-se a prévia do precatório. /r/r/n/n5.
Após, intimem-se as partes. /r/r/n/n6.
Não havendo oposição, expeça-se o precatório definitivo. /r/r/n/n7.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:26
Conclusão
-
12/03/2025 15:41
Juntada de petição
-
27/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:25
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o v. acórdão.
Aguarde-se a manifestação da parte em sede de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/12/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:47
Remessa
-
31/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 19:00
Juntada de petição
-
28/11/2023 17:24
Juntada de petição
-
19/10/2023 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 06:57
Juntada de petição
-
03/07/2023 01:04
Conclusão
-
03/07/2023 01:04
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2020 15:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/12/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 09:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/07/2019 17:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/07/2019 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 13:40
Conclusão
-
16/07/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 17:43
Juntada de petição
-
27/05/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 16:25
Conclusão
-
11/03/2019 16:15
Juntada de documento
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20/10/2017 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 13:23
Conclusão
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20/10/2017 12:34
Juntada de documento
-
20/10/2017 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2017 14:58
Juntada de petição
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22/09/2017 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2017 11:35
Conclusão
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25/08/2017 11:35
Assistência judiciária gratuita
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08/08/2017 05:46
Juntada de petição
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27/07/2017 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2017 16:04
Conclusão
-
09/06/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2017 14:10
Juntada de documento
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31/03/2017 18:51
Juntada de petição
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10/03/2017 15:40
Conclusão
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10/03/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/03/2017 14:50
Apensamento
-
13/02/2017 18:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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