TJRJ - 0004976-10.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Certifico que a r. sentença prolatada nos autos transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do artigo 207, § 1º, inciso II do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Às partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1 NUR -
31/08/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 22:48
Trânsito em julgado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Sentença de fl. 569:/r/n Processo ajuizado em 2022, sem citação da parte ré, em razão de desídia da parte autora em dar andamento ao feito./r/nIntimado o autor a dar andamento ao feito, sob pena de extinção (fl. 477), requereu a dilação de prazo por 3 vezes (fls. 484, 487 e 489), sem qualquer justa causa, e, por fim, apresentou requerimento a fls. 491 e ss., o qual já há muito apreciado e deferido, permanecendo omisso quanto ao cumprimento da decisão de fl. 463, prolatada há mais de 1 ano./r/nPosto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 485, III, do CPC./r/nDespesas processuais pela parte autora./r/nP.R.I./r/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
26/04/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:17
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Processo ajuizado em 2022, sem citação da parte ré, em razão de desídia da parte autora em dar andamento ao feito./r/r/n/nIntimado o autor a dar andamento ao feito, sob pena de extinção (fl. 477), requereu a dilação de prazo por 3 vezes (fls. 484, 487 e 489), sem qualquer justa causa, e, por fim, apresentou requerimento a fls. 491 e ss., o qual já há muito apreciado e deferido, permanecendo omisso quanto ao cumprimento da decisão de fl. 463, prolatada há mais de 1 ano./r/r/n/nPosto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 485, III, do CPC./r/r/n/nDespesas processuais pela parte autora./r/r/n/nP.R.I./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
02/12/2024 16:17
Conclusão
-
02/12/2024 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/12/2024 23:10
Juntada de petição
-
29/08/2024 17:23
Juntada de petição
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01/07/2024 15:17
Juntada de petição
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17/06/2024 10:06
Juntada de petição
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12/06/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:32
Juntada de petição
-
11/03/2024 08:30
Juntada de petição
-
29/02/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 00:35
Conclusão
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13/11/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:01
Juntada de petição
-
03/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:21
Conclusão
-
01/08/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:15
Juntada de petição
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19/04/2023 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 11:12
Conclusão
-
19/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:41
Juntada de petição
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15/10/2022 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 14:58
Conclusão
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07/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:57
Juntada de documento
-
25/05/2022 11:05
Juntada de petição
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04/05/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 17:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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