TJRJ - 0131850-72.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ao Impetrante para proceder o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária devidas, conforme determinado na sentença de fls. 227./r/r/n/nConta Valor(R$)/r/r/n/n1105-6 313,47/r/r/n/n1107-2 40,14/r/r/n/n1110-6 36,08/r/r/n/n1669-0012095-2 165,36/r/r/n/n2101-4 427,57, mais consectários./r/r/n/nObservação:/r/r/n/n1)A taxa judiciária (4% sobre valor efetivamente pago da Execução) =mínimo R$ 427,57 e máximo R$ 80.763.60;/r/r/n/nTabela atualizada de 2025. -
23/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:08
Trânsito em julgado
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11/04/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
MARIA TERESA LIMA MOREIRA SANTONI impetrou Mandado de Segurança contra ato da Procuradora do Município Beatriz da Silva Soares, Matrícula 3319431, vinculada à Procuradoria do Município do Rio de Janeiro, objetivando a concessão de segurança para declarar nulo o ato que indeferiu parcelamento de tributo./r/r/n/nCom a inicial vieram os documentos de 20-173./r/r/n/nÀ fl.212, a impetrante informa a perda do objeto da presente ação, considerando que obteve o parcelamento do tributo por via extrajudicial./r/r/n/nRELATADOS.
DECIDO./r/r/n/nAnte o teor da manifestação de fl.212, e considerando que a presente ação foi ajuizada com o fim de declarar nulo ato que teria indeferido o parcelamento de tributo requerido pela impetrante, reconheço a ausência de interesse processual pela perda do objeto da presente demanda./r/r/n/nDiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, tendo em vista a falta de interesse processual pela perda do objeto, condenando a parte impetrante em custas e taxa judiciária. /r/r/n/nSem honorários, conforme a Súmula 105 do STJ./r/r/n/nCom o trânsito em julgado, e o correto recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nIntimem-se. -
22/11/2024 16:11
Conclusão
-
22/11/2024 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 11:47
Conclusão
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03/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:31
Juntada de documento
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02/08/2024 14:30
Juntada de documento
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30/07/2024 16:09
Juntada de documento
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30/10/2023 17:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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