TJRJ - 0124552-63.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:17
Conclusão
-
22/07/2025 09:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:52
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Junte-se o documento ora vinculado e intime-se o exequente para que sobre ele se manifeste no prazo de 05 dias, devendo indicar objetivamente bens de titularidade da executada passíveis de constrição e comprovar o recolhimento das custas pertinentes ao ato a ser requerido, no prazo de 05 dias, ciente de que sua inércia acarretará a extinção do processo por absoluta inexistência de possibilidade de consecução de seu objetivo, o que se caracteriza como condição de ação (interesse de agir) que, uma vez não preenchida, acarreta a inarredável extinção do processo por sua inutilidade, atentando-se o exequente que a circunstância retro referida prescinde de intimação pessoal. -
09/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:09
Juntada de documento
-
08/07/2025 12:37
Juntada de documento
-
26/06/2025 08:26
Conclusão
-
26/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Ciente dos termos da decisão monocrática de fls. 1704. À serventia para que junte a petição que se encontra pendente na árvore do processo, certifique quanto ao correto recolhimento das custas e retorne o feito concluso. -
24/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:05
Juntada de documento
-
09/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:46
Conclusão
-
04/06/2025 15:27
Juntada de documento
-
29/05/2025 10:51
Juntada de documento
-
27/05/2025 09:27
Conclusão
-
27/05/2025 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:56
Juntada de petição
-
15/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de fls. 1668 na medida em que os advogados podem realizar a consulta pretendida diretamente no sistema SNIPER sem necessidade, portanto, de intervenção judicial.
Confira-se em https://segurocred.com.br/sniper.php?utm_source=conjur&utm_medium=email&utm_campaign=sniper-segurocred./r/r/n/nPela derradeira oportunidade, indique o credor bens do patrimônio dos devedores sobre os quais possa recair a constrição judicial no prazo máximo e improrrogável de 10 dias ciente de que sua inércia acarretará a extinção do processo por absoluta inexistência de possibilidade de consecução de seu objetivo, o que se caracteriza como condição de ação (interesse de agir) que, uma vez não preenchida, acarreta a inarredável extinção do processo por sua inutilidade, atentando-se o exequente que a circunstância retro referida prescinde de intimação pessoal. -
29/04/2025 07:59
Conclusão
-
29/04/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:58
Juntada de petição
-
14/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:21
Juntada de documento
-
25/03/2025 07:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 07:42
Conclusão
-
24/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:03
Juntada de petição
-
18/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 21:03
Conclusão
-
05/03/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:24
Juntada de petição
-
26/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:34
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:01
Juntada de petição
-
06/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:10
Juntada de petição
-
22/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:54
Juntada de petição
-
16/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:29
Juntada de petição
-
13/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
1.
Designo as datas sugeridas para o leilão público exclusivamente eletrônico (on-line) do IMÓVEL DESCRITO NA CERTIDÃO DE FLS. 1512: 18/02/2025 e 20/02/2025 às 12:00h através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) salientando aos interessados a necessidade de prévio cadastro no sítio supra para participação do leilão./r/r/n/n2.
Publique-se o edital, observadas as regras do artigo 886, do NCPC, consoante o art. 884 do NCPC, fazendo constar que serão 2 (dois) leilões, sendo que no primeiro os lances deverão ser superiores ao valor da avaliação.
Na segunda, deverão ser superiores ao preço mínimo que ora fixo em 100% (cem por cento) do valor da avaliação.
O edital deverá ser publicado com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência do leilão (primeiro leilão), com fixação no local de costume no fórum e publicação, na íntegra, na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro público www.silasleiloeiro.lel.br, bem como no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro - www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br - como requerido, nos termos do § 2º do art. 887 do CPC./r/r/n/nA venda será efetuada à vista.
Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897)./r/r/n/nRessalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC./r/r/n/n3.
Procedam-se às intimações especificadas no item 3 e seus subitens, de fls. 1509/1511. /r/r/n/n4.
Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas.
O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. /r/r/n/n5.
Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante./r/r/n/n6.
O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação.
EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). -
07/01/2025 14:54
Juntada de documento
-
07/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:29
Juntada de documento
-
19/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:45
Conclusão
-
19/12/2024 11:45
Outras Decisões
-
19/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:18
Juntada de petição
-
13/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:56
Juntada de petição
-
27/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 09:00
Conclusão
-
14/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:20
Juntada de petição
-
31/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:49
Publicado Despacho em 06/11/2024
-
31/10/2024 08:49
Conclusão
-
30/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:46
Juntada de petição
-
23/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:02
Conclusão
-
09/10/2024 11:02
Publicado Despacho em 14/10/2024
-
01/10/2024 01:09
Juntada de petição
-
25/09/2024 08:40
Publicado Despacho em 01/10/2024
-
25/09/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:40
Conclusão
-
24/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:02
Juntada de petição
-
27/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:26
Juntada de petição
-
23/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:46
Juntada de documento
-
12/08/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 10:00
Publicado Despacho em 14/08/2024
-
09/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:00
Conclusão
-
08/08/2024 21:08
Juntada de petição
-
08/08/2024 20:53
Juntada de petição
-
07/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 21:34
Juntada de petição
-
02/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:13
Juntada de documento
-
02/08/2024 10:35
Juntada de petição
-
01/08/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 22:17
Juntada de petição
-
12/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 08:20
Conclusão
-
11/07/2024 08:20
Publicado Despacho em 16/07/2024
-
11/07/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:25
Documento
-
04/07/2024 18:40
Juntada de petição
-
27/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:36
Documento
-
19/06/2024 16:58
Expedição de documento
-
19/06/2024 16:44
Expedição de documento
-
14/06/2024 17:45
Publicado Decisão em 20/06/2024
-
14/06/2024 17:45
Conclusão
-
14/06/2024 17:45
Outras Decisões
-
12/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:08
Juntada de petição
-
05/06/2024 14:18
Expedição de documento
-
04/06/2024 13:59
Expedição de documento
-
29/05/2024 16:31
Juntada de documento
-
21/05/2024 23:13
Outras Decisões
-
21/05/2024 23:13
Conclusão
-
21/05/2024 23:13
Publicado Decisão em 04/06/2024
-
20/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:24
Juntada de petição
-
08/05/2024 17:04
Juntada de documento
-
06/05/2024 05:14
Publicado Despacho em 10/05/2024
-
06/05/2024 05:14
Conclusão
-
06/05/2024 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:17
Juntada de petição
-
15/04/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:02
Conclusão
-
15/04/2024 08:02
Publicado Despacho em 24/04/2024
-
12/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 23:22
Juntada de petição
-
09/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:20
Publicado Despacho em 02/04/2024
-
26/03/2024 08:20
Conclusão
-
25/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:48
Juntada de petição
-
12/03/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:42
Publicado Despacho em 19/03/2024
-
12/03/2024 08:42
Conclusão
-
08/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:31
Juntada de petição
-
07/03/2024 16:31
Juntada de petição
-
07/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:01
Juntada de documento
-
20/02/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:18
Conclusão
-
20/02/2024 08:18
Publicado Despacho em 29/02/2024
-
19/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:33
Juntada de petição
-
15/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:53
Juntada de documento
-
30/01/2024 07:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 07:16
Publicado Decisão em 07/02/2024
-
30/01/2024 07:16
Conclusão
-
29/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:14
Juntada de petição
-
26/01/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:07
Expedição de documento
-
12/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:23
Publicado Despacho em 24/01/2024
-
08/01/2024 17:23
Conclusão
-
18/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:18
Juntada de petição
-
04/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 19:27
Juntada de petição
-
01/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:16
Juntada de petição
-
17/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:31
Conclusão
-
01/11/2023 08:31
Publicado Despacho em 09/11/2023
-
01/11/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:10
Documento
-
17/08/2023 11:15
Expedição de documento
-
16/08/2023 17:46
Expedição de documento
-
16/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:55
Juntada de petição
-
04/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:10
Juntada de petição
-
19/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:46
Publicado Despacho em 21/07/2023
-
19/07/2023 09:46
Conclusão
-
18/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:13
Petição
-
18/07/2023 16:11
Trânsito em julgado
-
17/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:30
Conclusão
-
13/06/2023 09:30
Publicado Sentença em 22/06/2023
-
13/06/2023 09:30
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:48
Juntada de petição
-
29/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:30
Conclusão
-
02/05/2023 17:30
Decretada a revelia
-
02/05/2023 17:30
Publicado Decisão em 05/05/2023
-
02/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:14
Juntada de petição
-
25/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:43
Publicado Despacho em 13/04/2023
-
10/04/2023 11:43
Conclusão
-
03/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:35
Documento
-
10/03/2023 15:43
Documento
-
06/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:47
Documento
-
06/03/2023 14:07
Documento
-
28/02/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:25
Documento
-
06/02/2023 12:50
Expedição de documento
-
02/02/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 16:01
Expedição de documento
-
02/02/2023 15:23
Expedição de documento
-
01/02/2023 14:52
Expedição de documento
-
31/01/2023 21:04
Juntada de petição
-
30/01/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:25
Juntada de documento
-
09/01/2023 06:56
Conclusão
-
09/01/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 06:56
Publicado Despacho em 24/01/2023
-
13/12/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:56
Juntada de documento
-
21/11/2022 09:52
Conclusão
-
21/11/2022 09:52
Publicado Despacho em 29/11/2022
-
21/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:12
Juntada de documento
-
25/10/2022 00:32
Conclusão
-
25/10/2022 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 00:32
Publicado Despacho em 03/11/2022
-
18/10/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:55
Juntada de petição
-
04/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:29
Documento
-
21/09/2022 12:40
Expedição de documento
-
20/09/2022 11:50
Expedição de documento
-
20/09/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 22:25
Juntada de petição
-
19/09/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 18:20
Juntada de petição
-
06/09/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:00
Documento
-
16/08/2022 15:18
Documento
-
03/08/2022 11:57
Documento
-
02/08/2022 14:20
Expedição de documento
-
01/08/2022 17:14
Expedição de documento
-
01/08/2022 14:23
Juntada de documento
-
01/08/2022 13:49
Publicado Despacho em 03/08/2022
-
01/08/2022 13:49
Conclusão
-
01/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:28
Juntada de petição
-
08/07/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:46
Juntada de petição
-
29/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:17
Documento
-
20/06/2022 13:02
Expedição de documento
-
15/06/2022 15:17
Expedição de documento
-
14/06/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:14
Publicado Despacho em 21/06/2022
-
14/06/2022 09:14
Conclusão
-
06/06/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:25
Juntada de petição
-
25/05/2022 13:07
Expedição de documento
-
24/05/2022 10:11
Expedição de documento
-
23/05/2022 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 25/05/2022
-
23/05/2022 00:22
Conclusão
-
18/05/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007392-45.2018.8.19.0037
Lucas Pinheiro Pedroti
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Ygor Pereira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2018 00:00
Processo nº 0811616-46.2024.8.19.0210
Carlos Miguel Jacobs Cerdoura Monteiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Matheus Alexsandro dos Santos Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 23:58
Processo nº 0003598-27.2017.8.19.0077
Franck Pereira Tota
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 16:45
Processo nº 0001769-39.2022.8.19.0205
David Monteiro de Souza
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2022 00:00
Processo nº 0825359-26.2024.8.19.0210
Caroline Bento da Silva
Alpha Business LTDA
Advogado: Cleizer Alves de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 11:04