TJRJ - 0056302-09.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:07
Trânsito em julgado
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29/11/2024 00:00
Intimação
...lidade do contrato, já reconhecida, liminarmente, pelo juízo falimentar e pela Comissão de Valores Mobiliários, do que não se extrai base lícita para a pretensão indenizatória.
Paralelamente, não configura dano moral o fato de a parte ser privada do uso de um bem móvel que ela voluntariamente deu em pagamento de negócio que sabia ser de alto risco, capaz de gerar a perda total do investimento, com características evidentes de operação fraudulenta, sendo ainda certo que o prejuízo era possível (e flagrante, face à exorbitante rentabilidade ofertada) independentemente da validade da operação.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela perda superveniente do interesse de agir, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, ressalvando-se que as mesmas ficarão suspensos em razão da gratuidade ora deferida a demandante.
Sem honorários, ante a não angularização da demanda.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
23/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:43
Conclusão
-
12/09/2024 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/08/2024 14:33
Juntada de petição
-
21/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:34
Publicado Decisão em 01/07/2024
-
20/06/2024 16:34
Conclusão
-
20/06/2024 16:34
Reforma de decisão anterior
-
06/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:33
Expedição de documento
-
11/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:21
Conclusão
-
19/02/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:21
Juntada de petição
-
16/11/2023 14:16
Expedição de documento
-
14/11/2023 13:52
Expedição de documento
-
13/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:04
Conclusão
-
28/07/2023 14:08
Expedição de documento
-
21/07/2023 11:39
Conclusão
-
21/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 10:07
Juntada de petição
-
04/03/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 02:30
Documento
-
03/03/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 15:20
Expedição de documento
-
06/12/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:46
Conclusão
-
30/11/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 10:51
Homologada a Desistência do Recurso
-
26/08/2022 10:51
Conclusão
-
25/08/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 18:20
Juntada de petição
-
21/07/2022 20:11
Juntada de petição
-
13/07/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:53
Conclusão
-
06/07/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:29
Juntada de documento
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07/06/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:40
Conclusão
-
07/06/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:40
Juntada de petição
-
26/02/2022 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2022 19:37
Juntada de petição
-
18/02/2022 10:04
Outras Decisões
-
18/02/2022 10:04
Conclusão
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18/02/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 12:25
Juntada de petição
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24/01/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 11:15
Conclusão
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24/01/2022 11:15
Assistência judiciária gratuita
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20/01/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 21:49
Juntada de petição
-
11/01/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 09:58
Conclusão
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10/01/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 14:58
Juntada de documento
-
17/12/2021 07:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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