TJRJ - 0806128-77.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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06/08/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCUS ALVES DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:30
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:30
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:11
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0806128-77.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS ALVES DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Cuida-se de ação revisional, proposta por Marcus Alves de Souza em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A.
A inicial veio instruída com as peças de id 93052205 a 93052217.
No id 96453042, foi determinada a apresentação da declaração de UIRPF para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
O autor acostou aos autos a documentação de id 100978682.
Os advogados constituídos pelo demandante substabeleceram os poderes, conforme id 106674463.
No id 113898031, foi indeferida a gratuidade e determinado o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
O patrono do autor foi intimado via DO (id 113930924).
A parte ré pugnou pela extinção do feito (id's 123266863, 134507392 e 141412656).
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que, apesar de regularmente intimado, o autor não promoveu o recolhimento das custas judiciais, no prazo estabelecido, tornando-se imperioso o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, e, por conseguinte, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma dos artigos 290 e 485, IV, do CPC.
Condenado o autor ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, cancelada a distribuição, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 2 de dezembro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
03/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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20/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 12:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCUS ALVES DE SOUZA - CPF: *46.***.*08-80 (AUTOR).
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05/04/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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