TJRJ - 0823000-18.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de VENILTON PEREIRA SILVA DE JESUS em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de VENILTON PEREIRA SILVA DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:10
Juntada de mandado
-
05/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:52
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de VENILTON PEREIRA SILVA DE JESUS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0823000-18.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VENILTON PEREIRA SILVA DE JESUS RÉU: BANCO CBSS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado de fazer relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Rejeito os embargos à execução opostos, porquanto para a parte embargante, sendo revel, todos os prazos correm em cartório, conforme enunciado 11.9.7 do Aviso TJ\COJES nº 25\2024.
Vale ressaltar que o embargante não possuía advogado habilitado nos autos, quando a sentença foi publicada.
Enunciado - 11.9.7.
PRAZOS – CONTAGEM – REVEL Contra o revel correm em Cartório todos os prazos, salvo o de intimação da sentença quando houver patrono nos autos.
Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos, condenando o embargante no pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte embargada e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:41
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
08/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0823000-18.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VENILTON PEREIRA SILVA DE JESUS RÉU: BANCO CBSS S.A.
Recebo a impugnação à execução oposta, eis que tempestiva, estando ainda seguro o juízo. À parte impugnada.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:09
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:15
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 01:47
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de VENILTON PEREIRA SILVA DE JESUS em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0823000-18.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VENILTON PEREIRA SILVA DE JESUS RÉU: BANCO CBSS S.A.
Considerando a planilha de index 161503741, aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação.
Após, voltem.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:32
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0823000-18.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VENILTON PEREIRA SILVA DE JESUS RÉU: BANCO CBSS S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 09:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 18:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 18:55
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
12/11/2024 13:53
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/11/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870289-63.2024.8.19.0038
Sergio Silva dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Claudomir da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 10:50
Processo nº 0820126-09.2023.8.19.0008
Neucy de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Janaina Morena Dulfes Barcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2023 22:21
Processo nº 0822995-93.2024.8.19.0206
Gloria Bistene Dutra
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sloane da Silva Pires Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 12:52
Processo nº 0808912-39.2024.8.19.0023
Thais Santos de Brito
Casas Bahia S/A
Advogado: Tarcia Alencar Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 15:04
Processo nº 0319638-11.2018.8.19.0001
Solange de Abreu Fernandes
Banco Pan S.A
Advogado: Renata Alves Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2018 00:00