TJRJ - 0820126-09.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/05/2025 22:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/05/2025 22:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            31/05/2025 22:16 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 02:33 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 00:33 Decorrido prazo de NEUCY DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 02:24 Decorrido prazo de NEUCY DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:33 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            20/12/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            19/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 16:58 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/12/2024 14:44 Conclusos para julgamento 
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                                            16/12/2024 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 12:29 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            16/12/2024 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 00:03 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            15/12/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:16 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0820126-09.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUCY DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA a) Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. b) Fica a parte devedora advertida, desde logo, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogados de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”. c) Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. d) Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o art. 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 BELFORD ROXO, 10 de dezembro de 2024.
 
 NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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                                            11/12/2024 04:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 04:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 12:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/11/2024 13:31 Juntada de petição 
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                                            27/11/2024 00:27 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/11/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 17:38 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 00:10 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 21:51 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 17:17 Expedição de Ofício. 
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                                            14/10/2024 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 15:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/08/2024 10:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2024 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 00:40 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 15:49 Outras Decisões 
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                                            20/03/2024 12:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/03/2024 12:12 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2024 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2024 00:24 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 16:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/01/2024 00:54 Decorrido prazo de NEUCY DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            09/01/2024 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 12:39 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUCY DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*80-44 (AUTOR). 
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                                            08/01/2024 12:39 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/11/2023 11:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/11/2023 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2023 22:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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