TJRJ - 0866039-84.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:36
Juntada de petição
-
06/02/2025 09:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:56
Juntada de petição
-
31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso.
Após, intime-se o réu acerca do acrescido pelo autor, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. -
22/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BENEDITO VALE DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BENEDITO VALE DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros, esclareço que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
14/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
18/10/2024 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/10/2024 17:00
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/10/2024 11:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/09/2024 15:08
Juntada de petição
-
26/09/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825864-17.2024.8.19.0210
Camila Freitas Martins Marcos
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Marco Rodrigo de Souza da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 15:00
Processo nº 0809791-48.2024.8.19.0087
Eunice de Oliveira Silva
Administradora de Cartao de Todos Guarul...
Advogado: Sulivan Oliveira da Silva Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2024 22:02
Processo nº 0822962-30.2024.8.19.0004
Thiago Moreira Brito Alves
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Wagner Luiz Brito Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 11:57
Processo nº 0829548-50.2024.8.19.0209
Isabella Siman Nunes
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Nathalia Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 11:00
Processo nº 0832366-14.2024.8.19.0002
Rogerio Carlos Pedrosa Travassos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rogerio Carlos Pedrosa Travassos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 14:45