TJRJ - 0825864-17.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 01:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:41
Baixa Definitiva
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27/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:35
Expedição de Informações.
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16/05/2025 13:07
Expedição de Informações.
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16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0825864-17.2024.8.19.0210 D E S P A C H O I) Indefiro o prosseguimento da execução, uma vez que a multa processual prevista no art. 523, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil não possui incidência automática, com o início da contagem após o trânsito em julgado da sentença, não obstante jurisprudência respeitável neste sentido.
Afinal, uma singela leitura da disposição legal permite verificar que o início do prazo de quinze dias para o pagamento se dá somente após a intimação do devedor.
Por sua vez, a intimação do devedor somente será determinada depois do requerimento do credor com apresentação da memória de cálculo discriminada, na forma do art. 524 do Código de Processo Civil.
Com efeito, intimado o Executado para efetuar o pagamento em 25.03.2025 e tendo sido efetuado o depósito em 03.04.2025, inviável é a aplicação da multa.
II) Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no ID 186911054 em favor dos Autores e/ou seu Advogado, observado os dados bancários indicados.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
14/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/02/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:06
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO FLORENTINO MARCOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CAMILA FREITAS MARTINS MARCOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 09:04
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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23/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:17
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:17
Recebidos os autos
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13/12/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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13/12/2024 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/12/2024 09:20
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/12/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0825864-17.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando que a assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, intimem-se os Autores para regularizarem a representação processual e comprovarem a residência mediante documento em seus nomes e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição que não deverá ser anterior a três meses da propositura da ação.
Ambas as obrigações deverão ser cumpridas no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 01:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:00
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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