TJRJ - 0818483-67.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 16:14
Baixa Definitiva
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04/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:09
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE ASSIS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0818483-67.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SILVA DE ASSIS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 17:18
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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28/10/2024 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/10/2024 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/10/2024 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE ASSIS em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/09/2024 13:58
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:02
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 09:42
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/08/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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