TJRJ - 0806222-85.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806222-85.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON LUIS DOS SANTOS SILVA RÉU: BM2 CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Aguarde-se o prazo de penhora de ID 189024687, após junte-se nova planilha.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de BM2 CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0806222-85.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON LUIS DOS SANTOS SILVA RÉU: BM2 CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 288,87ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/8323-81 Data/hora do Protocolamento: 16 ABR 2025 11:43 Número do Processo: 0806222-85.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: WANDERSON LUIS DOS SANTOS SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não BM2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA43.386.019/0001-20 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 288,87 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 16 ABR 2025 11:43 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 7.708,80 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 288,87 | 17 ABR 2025 05:53 | 30 ABR 2025 13:30 | Transferência de Valor ID:072025000060205703 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 288,87 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/04/2025 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:13
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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10/03/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 09:54
Juntada de Petição de contra-razões
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13/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806222-85.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON LUIS DOS SANTOS SILVA RÉU: BM2 CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 19 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 08:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 08:31
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 08:31
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/11/2024 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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12/11/2024 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
15/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:17
Juntada de petição
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26/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:32
Juntada de petição
-
07/07/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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