TJRJ - 0806215-93.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:51
Baixa Definitiva
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30/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:51
Baixa Definitiva
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de TAMANDA DOS SANTOS SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:08
Juntada de petição
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12/06/2025 13:38
Juntada de petição
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12/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:36
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Ato Ordinatório Processo: 0806215-93.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMANDA DOS SANTOS SILVA RÉU: VIVO S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/05/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:26
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/02/2025 06:30
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806215-93.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMANDA DOS SANTOS SILVA RÉU: VIVO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 08:23
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 08:23
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/11/2024 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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12/11/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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21/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:37
Juntada de petição
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16/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
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06/07/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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