TJRJ - 0814324-75.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de ADAMS SOUZA DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 18/09/2025 23:59.
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 08:51
Recebidos os autos
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04/08/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:28
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2025 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2025 20:59
Conclusos para decisão
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04/04/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 31/01/2025 23:59.
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08/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814324-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAMS SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 00:49
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 00:49
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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21/11/2024 00:49
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 00:49
Recebidos os autos
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05/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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05/11/2024 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/11/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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