TJRJ - 0823975-43.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823975-43.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUANA GESSIANE DOS SANTOS REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15, alertando a parte ré quanto à observância do disposto no artigo 246 do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º - C do mesmo artigo.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
03/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUANA GESSIANE DOS SANTOS - CPF: *71.***.*33-01 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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