TJRJ - 0815806-38.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:57
Declarada incompetência
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16/07/2025 15:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815806-38.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A, NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD Trata-se de exceção de pré-executividade, de id 105515029, na qual o Excipiente alega sua ilegitimidade passiva, vez que já houve a devida entrega das chaves do imóvel ao 1º executado CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMA.
Manifestação do Excepto no id 139660643. É o relatório.
Decido.
Verifico que a solução da presente exceção de pré-executividade cinge-se à verificação da legitimidade passiva do 2º e 3º executados.
Em detida análise dos autos, observo que o exequente cobra dívida, referente às taxas do rateio condominial da unidade 504 do Bloco 16 dos meses de vencimentos em 10/09/2019, 10/02/2020 à 10/06/2022, cabendo às excipientes o pagamento de parte desse valor, até a data da entrega das chaves, não havendo que se falra em ilegimidade passiva.
Desta forma, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para declarar a legitimidade passiva de 2ª e 3ª rés.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
03/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 20:36
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 13:09
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 00:25
Decorrido prazo de NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:25
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S A em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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23/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 14:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/09/2022 09:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/08/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONQUISTA CAMPO GRANDE - CNPJ: 31.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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21/07/2022 13:48
Conclusos ao Juiz
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20/07/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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