TJRJ - 0808216-30.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de KAMILA APARECIDA RANGEL DE AZEVEDO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO JONIS DE AZEVEDO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0808216-30.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JONIS DE AZEVEDO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
A decisão de id. 203445345 informa bloqueio, via SISBAJUD, da integralidadeda dívida.Na mesma oportunidade, foi determinada a intimação da executada paraopor embargos à execução.
Na petição de id. 204033603 a executada demonstra concordância com o bloqueio realizado, requer a transferência dos valoresao exequentee a extinção do cumprimento de sentença.Dessa forma, o exequente deveinformar os dados bancários.
Realizada a juntadados dados bancários, EXPEÇA-SE O MANDADO DE PAGAMENTO em favor do exequente.
Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo (não há honorários a serem reservados) e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 486/2021 DA CGJ.
Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal, de que foi expedido mandado de pagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe outorgou na procuração.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 771 c/c 924, II, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0808216-30.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JONIS DE AZEVEDO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Bloqueio online integral (R$ 2.866,85) realizado nas contas do executado conforme documento em anexo.
Intime-se o devedor, para apresentar embargos, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §2º e §3º do CPC.
Decorridos, certifique-se e voltem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:00
Outras Decisões
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25/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:17
Outras Decisões
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14/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/03/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:37
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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06/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO JONIS DE AZEVEDO em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0808216-30.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JONIS DE AZEVEDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
11/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 23:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA GOULART
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08/10/2024 14:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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08/10/2024 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de KAMILA APARECIDA RANGEL DE AZEVEDO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ISABELA APARECIDA RANGEL DE AZEVEDO em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 20:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 15:40
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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27/05/2024 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 17:58
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
30/04/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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