TJRJ - 0869764-81.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:39
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0869764-81.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA BATISTA DOS REIS PINTO RÉU: TIM CELULAR S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 11:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
11/11/2024 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/11/2024 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 09:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/11/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 19:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815806-38.2022.8.19.0205
Conquista Campo Grande
Carlos Eduardo da Silva Lima
Advogado: Marcelo Mendes Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2022 09:00
Processo nº 0869758-74.2024.8.19.0038
Riordan Martins de Almeida
A M S Colchoes Iguassu LTDA
Advogado: Paola Manoela Goncalves da Silva Antelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 14:30
Processo nº 0002696-95.2021.8.19.0057
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Fabio da Conceicao Soares-ME
Advogado: Paulo Cezar Rocha Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2021 00:00
Processo nº 0806682-54.2024.8.19.0207
Carolina da Silva Saldanha
Jetsmart Airlines SPA
Advogado: Paula Ruiz de Miranda Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2024 13:51
Processo nº 0823975-43.2024.8.19.0205
Ruana Gessiane dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 11:44