TJRJ - 0811031-03.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 10:35
Juntada de petição
-
15/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:34
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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11/09/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0811031-03.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Penhora online realizada com sucesso e transferência determinada, conforme detalhamento adiante.
Aguarde-se a comunicação da transferência pelo Banco do Brasil.
Intime-se o executado para apresentação de embargos.
Certificado o decurso do prazo para embargos à execução, conclusos para determinação de expedição de mandado de pagamento e nova penhora, conforme requerido em ID. 2088595666.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
14/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 11:24
Juntada de petição
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15/07/2025 11:20
Juntada de petição
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13/07/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 22:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 16:27
Expedição de Informações.
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08/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:50
Juntada de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0811031-03.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Depósito da parte ré em id. 179379604.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
O silêncio da parte autora, no prazo de 05 dias, importará em quitação de todas as obrigações impostas.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
29/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:16
Outras Decisões
-
03/04/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 09:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:07
Juntada de petição
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 13:39
Juntada de petição
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31/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 09:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 09:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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19/12/2024 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 13:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
19/12/2024 12:55
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0811031-03.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 11 de dezembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/12/2024 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 13:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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13/12/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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09/12/2024 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 14:36
Juntada de petição
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 16:16
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 11:50
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 14:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/10/2024 09:01
Outras Decisões
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29/10/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:08
Juntada de petição
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25/10/2024 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
25/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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