TJRJ - 0815083-24.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CONCEIÇÃO FREITAS em 25/08/2025 23:59.
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03/08/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0815083-24.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEICIELEN PRAXEDES DOS SANTOS RÉU: CONCEIÇÃO FREITAS Tendo em vista que os avisos de recebimento foramassinados por terceiro, e a fim de se evitarfutura arguição de nulidade, não reputo o réu citado, eis que, tratando-se de pessoa física, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto no artigo 248, §1, do Novo Código de Processo Civil, sendo, pois, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher a assinatura no aviso de recebimento.
Renove-se, pois, a citação por Oficial de Justiça.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
22/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0815083-24.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEICIELEN PRAXEDES DOS SANTOS RÉU: CONCEIÇÃO FREITAS Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
A concessão da tutela antecipada requer o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (1) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300, caput, CPC); (2) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material, resultante da demora do processo (artigo 300, caput, CPC); (3) inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva da tutela antecipada (artigo 300, § 3º, CPC).
A situação de fato exposta na petição inicial não importa, em virtude da demora natural do processo, perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material afirmado (artigo 300, caput, CPC).
Pontuo que a obra já está concluída e que não se justifica, neste momento, postergar o contraditório.
Diante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e, por conseguinte, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADArequerida.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 9 de dezembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/12/2024 01:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 01:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLEICIELEN PRAXEDES DOS SANTOS - CPF: *46.***.*68-09 (AUTOR).
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09/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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