TJRJ - 0815688-82.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:42
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:42
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:22
Juntada de mandado
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12/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/02/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:52
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0815688-82.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZA SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
11/12/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 00:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA GOULART
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08/10/2024 15:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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08/10/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVEIRA ELIAS FERNANDES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 14:19
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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20/08/2024 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ELIZA SOUZA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 00:02
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 19:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 00:34
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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