TJRJ - 0801522-30.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 17:37
Juntada de ata da audiência
-
26/03/2025 17:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 16:00 Vara Cível da Comarca de Mesquita.
-
26/03/2025 17:10
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de BRUNO GILI FILHO em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de DEBORA LEITAO QUEIROZ GILI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de BRUNO GILI FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de VICTOR SILVA DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de BRUNO GILI FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de DEBORA LEITAO QUEIROZ GILI em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de VICTOR SILVA DA COSTA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de DEBORA LEITAO QUEIROZ GILI em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de VICTOR SILVA DA COSTA em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BRUNO GILI FILHO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:39
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/03/2025 16:00 Vara Cível da Comarca de Mesquita.
-
03/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0801522-30.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NEIDE DA SILVA OLIVEIRA, CLOVIS DA SILVA OLIVEIRA, CLAUDEMIR DA SILVA OLIVEIRA RÉU: LINAVE TRANSPORTES LTDA As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a existência de defeito do serviço fornecido pelo(a) réu(ré); (2) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (4) a responsabilidade civil do(a) réu(ré) pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a).
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Defiro os seguintes meios de prova: documental superveniente e testemunhal.
Após a juntada dos documentos aos autos, intime-se a parte contrária para que se manifeste a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 437, § 1º, CPC).
Designo audiência de instrução e julgamento para 05/02/2025, às 15h00min.
Ressalvado o disposto no artigo 455, §§ 2º e 4º, do CPC, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do § 1º do artigo 455 do CPC, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455, caput, CPC), sob pena de desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, § 3º, CPC).
Intimem-se.
MESQUITA, 25 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/12/2024 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 01:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 15:00 Vara Cível da Comarca de Mesquita.
-
13/11/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de DEBORA LEITAO QUEIROZ GILI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de BRUNO GILI FILHO em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de VICTOR SILVA DA COSTA em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811325-55.2024.8.19.0207
Maria Alves dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Regina Lucia Baptista Baleroni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 21:45
Processo nº 0208668-36.2021.8.19.0001
Victor Hugo Correa Cardoso
Jorge Willian Marinone Fernandes
Advogado: Diego Pecanha Monteiro Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2021 00:00
Processo nº 0806233-15.2023.8.19.0213
Luan de Souza Fagundes
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Lucas Leao e Castro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 00:43
Processo nº 0260117-96.2022.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Roniel Cardoso dos Santos
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2022 00:00
Processo nº 0004825-78.2021.8.19.0023
Maria da Conceicao Silva de Oliveira Mir...
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe Vouguinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2023 00:00