TJRJ - 0810094-36.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de NUBIA CAETANO GONCALVES em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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23/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0810094-36.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA DA COSTA LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, SANEADO O FEITO.
Intimadas em provas, as partes informaram a ausência em produzir outras provas.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Não obstante, saliento que tal inversão não dispensa a parte autora de fazer a prova mínima do fato constitutivo de seu alegado direito (Súmula nº 330 do TJRJ).
Defiro à parte ré o prazo de 5 dias para que se manifeste o interesse em produzir provas, diante da inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
Intimem-se.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
03/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
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28/11/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de NUBIA CAETANO GONCALVES em 22/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/02/2024 23:59.
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05/01/2024 01:04
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de MAYARA CHRISTINE GOMES CEZAR em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de NUBIA CAETANO GONCALVES em 17/07/2023 23:59.
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16/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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