TJRJ - 0804732-48.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de JEFERSON RANGEL RIBEIRO em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804732-48.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON RANGEL RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A A decisão de ID 174934619 determinou a intimação da parte autora para esclarecer e comprovar quais faturas foram efetivamente pagas à parte ré no período refaturado (abril/2022 até janeiro/2025).
Conforme petição de ID 179954063, a parte autora não teria pago quatro faturas: março/2022, abril/2022, maio/2022 e outubro/2022.
Esclareço, inicialmente, que a parte autora/exequente utiliza como parâmetro o mês de referência da fatura, sendo certo que a sentença se referiu ao mês de vencimento das faturas.
Por isso, a fatura de "março/2022" informada pela parte autora inclui-se no objeto da demanda.
Além das faturas não pagas, a parte autora/exequente indica que a parte ré/executada deve ser intimada para restituir os valores pagos a maior nas faturas de janeiro/2023 a maio/2023; setembro/2023 a maio/2024; e setembro/2024 a janeiro/2025.
Ante o exposto, intime-se a parte autora/exequente para apresentar demonstrativo discriminado do débito, nos termos do art. 524, CPC, apontando o valor devido pelas faturas não pagas e o valor do crédito decorrente das faturas pagas com consumo superior à média fixada nos presentes autos.
O cálculo deverá tomar como pressuposto o valor da tarifa indicado nas respectivas faturas.
Caso o valor devido seja superior ao valor do crédito, a parte autora/exequente poderá depositar nos autos, nos termos do art. 526, CPC.
Caso o valor do crédito seja superior ao valor devido, a parte autora/exequente deverá esclarecer se pretende a intimação da parte ré/executada, nos termos do art. 523, CPC.
ITABORAÍ, 10 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
11/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:28
Outras Decisões
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03/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:18
Juntada de mandado
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:39
Outras Decisões
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:15
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:36
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de termo de autuação
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01/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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01/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:22
Juntada de Petição de contra-razões
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03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JEFERSON RANGEL RIBEIRO em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:20
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
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16/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 21:04
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:21
Conclusos ao Juiz
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07/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 14:55
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 12:21
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 22:02
Concedida a Antecipação de tutela
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07/09/2022 09:58
Conclusos ao Juiz
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07/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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