TJRJ - 0815261-70.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de FELIPE ASSIS DE SOUZA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LAURENE ALMEIDA DE OLIVEIRA MELLO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0815261-70.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINDA PITANGA DOS SANTOS SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
22/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de LAURENE ALMEIDA DE OLIVEIRA MELLO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0815261-70.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINDA PITANGA DOS SANTOS SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se. 2.
Tratando-se de relação de consumo, haja vista que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos arts. 2º e 3º do CDC, inverto, desde já, o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, cite-se a parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a ausência de apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cite-se, valendo este despacho como mandado.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
05/12/2024 01:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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