TJRJ - 0806567-15.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:11
Juntada de Petição de procuração
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806567-15.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE NASCIMENTO RODRIGUES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que o(a) autor(a) manifestou expressamente o seu desinteresse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação.
A concessão da tutela antecipada requer o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (1) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300, caput, CPC); (2) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material, resultante da demora do processo (artigo 300, caput, CPC); (3) inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva da tutela antecipada (artigo 300, § 3º, CPC).
No caso concreto, analisando-se os documentos juntados aos autos pelo(a) autor(a), verifica-se que não existem elementos de prova que evidenciem a probabilidade de que a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito seja indevida.
Logo, com base em juízo de probabilidade formado no exercício de cognição sumária, não considero provável a existência do direito material afirmado pelo(a) demandante (artigo 300, caput, CPC).
Diante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e, por conseguinte, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADArequerida.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 25 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
13/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *73.***.*25-11 (AUTOR).
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23/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806567-15.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE NASCIMENTO RODRIGUES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Defiro o requerido pela parte autora no id. 133405503, consistente na dilação de prazo de 15 (quinze) dias para que cumpra o determinado no despacho de id. 124312836.
Após, com ou sem manifestação, certifique e voltem conclusos.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
05/12/2024 01:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 19:35
Conclusos para despacho
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01/12/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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