TJRJ - 0811233-07.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0811233-07.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELI LUCIA DE OLIVEIRA MATA RÉU: ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME Tendo em vista que a Magistrada que está em exercício desta serventia também acumula as outras duas serventias, a 7ª Vara Cível de Niterói e o 1º JEC de Niterói, redesigno a AIJ para o dia 14/10/2025 às 14h.
Publique-se e intimem-se São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
01/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/10/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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31/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811233-07.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELI LUCIA DE OLIVEIRA MATA RÉU: ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME Instadas a se manifestarem em provas, a parte autora protestou pela prova testemunhal, enquanto que o réu declarou não haver mais provas a produzir.
Assim, defiro a prova testemunhal requerida que deverá comparecer a audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Designo AIJ para o dia 05/08/2025 às 14h .
Intimem-se as partes.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
21/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:03
Outras Decisões
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14/04/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811233-07.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELI LUCIA DE OLIVEIRA MATA RÉU: ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME 1-Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3- Fixo como ponto controvertido a eventual prática de ilícito civil pelo réu, diante da falha de sua prestação de serviços por não fornecer a prótese ortodôntica contratada, gerando eventual direito reparatório em danos materiais e morais. 4-Declaro SANEADO o feito. 5-A questão controvertida deve ser detalhada diante de produção de prova oral, uma vez que a parte autora alega que não recebeu a protese ortodontica e a parte ré alega que houve a prestação do serviço.
Assim, defiro a produção de prova testemunhal e a colheita de depoimento pessoal, devendo as partes apresentarem até 02 testemunhas para designação de audiência.
A delimitação do número de testemunhas se faz presente para evitar o prolongamento exagerado da audiência e a oitiva de depoimentos repetidos. 6-Ainda, indefiro a produção de prova pericial, pois os bens avariados já foram reparados diante do lapso temporal ao caso. 7-Por fim, defiro a produção de prova documental suplementar superveniente, se houver. 8-Ultimados, com a apresentação do rol de testemunhas. 9-Após, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 6 de novembro de 2024.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
18/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
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30/10/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:38
Declarada incompetência
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26/04/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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