TJRJ - 0854851-48.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LORENZO FERREIRA SCAFFA FALCAO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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30/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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30/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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30/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LORENZO FERREIRA SCAFFA FALCAO em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0854851-48.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIDELIA MATOLA MELANI RÉU: BANCO AGIBANK S.A Defiro JG.
Presentes os requisitos insertos no artigo 300 do CPC, em especial a probabilidade do direito, diante da juntada dos documentos que acompanham a inicial, além do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, DEFIRO a concessão da tutela de urgência, determinando que o réu cancele os descontos na folha de pagamento da parte autora referentes ao contrato impugnado na presente demanda (nº 1517560802), a partir do mês seguinte ao do recebimento da intimação desta decisão, até ulterior decisão do Juízo, sob pena de multa no valor do dobro de cada desconto eventualmente realizado em descumprimento à presente decisão.
Intime-se a ré, para o devido cumprimento da tutela antecipada e cite-se.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Substituto -
13/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIDELIA MATOLA MELANI - CPF: *36.***.*51-36 (AUTOR).
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24/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
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18/10/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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