TJRJ - 0818733-06.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818733-06.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIETE CASSIANO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Nesta data solicitei o bloqueio pelo SISBAJUDconforme anexo.
Voltem em 10 dias para verificação.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
23/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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26/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de RENATA VICENTE DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ELIETE CASSIANO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0818733-06.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIETE CASSIANO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
29/11/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 01:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 17:31
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
-
27/11/2024 16:07
Revisão do Projeto de Sentença
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22/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:17
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 12:17
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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29/10/2024 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 12:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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29/10/2024 12:48
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 12:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:17
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2024 15:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/08/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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17/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 13:43
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 15:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/06/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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