TJRJ - 0837440-96.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0837440-96.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE NILTHO FRANCISCO CURTY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTHO FRANCISCO CURTY REPRESENTANTE: RAFAEL DA SILVA CURTY RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1) Índex 92668264.
Defiro a habilitação dos sucessores de NILTHO FRANCISCO CURTY:ROSALEI BEZERRA DA SILVA CURTY, ELAINE DA SILVA CURTY, DAVID DA SILVA CURTY e RAFAEL DA SILVA CURTY.
Anote-se onde couber; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte ré, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Após, a juntada dos documentos ao autor pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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09/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0837440-96.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE NILTHO FRANCISCO CURTY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTHO FRANCISCO CURTY REPRESENTANTE: RAFAEL DA SILVA CURTY RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1)Índex 138242972.
Considerando a informação de que não foi aberto inventário, para regularização do polo ativo, deve o autor requerer a sucessão processual, com a habilitação dos herdeiros do falecido, qualificando-os, para fins de inclusão no polo ativo; 2)Após o decurso do prazo de manifestação, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
04/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 21:44
Conclusos para despacho
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23/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS MONTEIRO em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:35
Juntada de Petição de pagamento cda
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21/09/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILTHO FRANCISCO CURTY - CPF: *72.***.*75-49 (AUTOR).
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17/08/2023 19:03
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
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08/01/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 11:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/12/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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