TJRJ - 0814509-46.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:25
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:25
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de CLEBER MARQUES DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/08/2025 23:59.
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29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0814509-46.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER MARQUES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
23/06/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 21:18
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:09
Desentranhado o documento
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14/02/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEBER MARQUES DE SOUZA - CPF: *52.***.*70-26 (AUTOR).
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13/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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07/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0814509-46.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER MARQUES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
A parte autora opôs embargos de declaração, ao que passo a decidir.
Inocorrentes quaisquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, eis que não há omissão, contradição ou erro material.
Pretende a embargante ver reformada a decisão, o que é incabível através do recurso apresentado.
O julgador não é obrigado a rebater expressamente todos os argumentos e dispositivos legais aventados pelas partes, bastando que os fundamentos da decisão sejam suficientes para o julgamento da pretensão.
No caso, não há ocorrência de qualquer erro, contradição ou omissão, mas sim divergência de entendimento e discordância da parte em relação ao reconhecimento da litispendência/continência, e a extinção sem julgamento do mérito advinda dela.
Nesse sentido: JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ - EDIÇÃO N. 189: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I 1) Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida.
Além disso: JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ - EDIÇÃO N. 189: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I 2) A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si.
Se a parte não concordou com a decisão ou entende que teria havido ofensa a algum dispositivo legal, o caminho correto seria a interposição do recurso cabível, e não esta seara.
Isto posto, recebo os embargos declaratórios do autor, porquanto tempestivos e, no mérito, rejeito-o.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 13:39
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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16/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:47
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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11/09/2024 16:47
Indeferida a petição inicial
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11/09/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/09/2024 20:29
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 20:29
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2024 20:29
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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01/08/2024 14:09
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/08/2024 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/05/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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