TJRJ - 0850138-30.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:51
Outras Decisões
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04/09/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:41
Outras Decisões
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03/09/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:06
Outras Decisões
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30/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:29
Outras Decisões
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10/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0850138-30.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COLEGIO OLAVO BILAC LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DE SOUZA PORTELA Penhora em conta realizada parcialmente (R$ 14,17), conforme minuta em anexo.
Indique a parte exequente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora para reforço, com endereço para localização, sob pena de extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA PORTELA em 22/01/2025 23:59.
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25/11/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0850138-30.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COLEGIO OLAVO BILAC LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DE SOUZA PORTELA Cite-se a parte executada, por mandado, para pagar o débito executado de R$R$ 8.645,03 , no prazo de 3(três) dias (art.829,CPC e art.53,caput, Lei 9.099/95, ficando ciente de que: a)caso não efetue o pagamento neste prazo, ocorrerá a penhora e avaliação de bens; b)efetuada a penhora, poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, até a realização da audiência de conciliação prevista no §1º do art.53, Lei 9.099/95.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 11:55
Audiência Conciliação cancelada para 29/10/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/10/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 17:52
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 09:57
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/09/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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