TJRJ - 0818739-16.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo: 0818739-16.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A 1 – Entendo que não estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da ausência de verossimilhança do alegado e considerando o que foi afirmado no petitório do index 162369857, razão pela qual INDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante.
Em sua contestação a parte ré anexou documento(s), razão pela qual, com fulcro do disposto no artigo 437, §1º do CPC determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias; 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
06/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:55
Outras Decisões
-
18/06/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0818739-16.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em cinco dias, se reconhece: a)como sendo sua a assinatura física,digital oucom uso de senha do cartão e biometria no(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada juntamente com a contestação; b)ter recebido em conta os valores indicados nos TED´sinformados na contestação ou realizado saques e/ou compras por meio de cartão fornecido pela parte ré; c)como sendo sua a voz / vídeo constante na(s) gravação(ões), caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira.
Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé.
Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova. , 4 de outubro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
04/12/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 07:06
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:08
Declarada incompetência
-
31/07/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812653-17.2024.8.19.0208
Marco Antonio de Salles Rodrigues
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Mateus Aurelio Prol Lopes Gouvea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 17:48
Processo nº 0813189-28.2024.8.19.0208
Rochalab Comercio e Distribuicao LTDA
Todobrasil Transportes LTDA
Advogado: Alyne Priscila de Souza da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 14:56
Processo nº 0005811-74.1996.8.19.0066
Elzira Rodrigues de Sales
Luci Expedita de Sales Ferreira
Advogado: Paula Regina de Sales Rodrigues Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/1996 00:00
Processo nº 0869968-28.2024.8.19.0038
Maximiliano Marcos Rosa
Claro S A
Advogado: Luis Claudio Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 11:05
Processo nº 0821382-09.2024.8.19.0054
Geraldino Araujo de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luis Carlos Pereira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 10:28