TJRJ - 0812653-17.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 14:19
Baixa Definitiva
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MATEUS AURELIO PROL LOPES GOUVEA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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15/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:02
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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11/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SALLES RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812653-17.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO DE SALLES RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 13:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 13:12
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 13:12
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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07/11/2024 13:59
Revisão do Projeto de Sentença
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06/11/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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06/11/2024 12:14
Revisão do Projeto de Sentença
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05/11/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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07/10/2024 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/10/2024 17:12
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2024 17:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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