TJRJ - 0819017-17.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de OSWALDINA SANTOS MARTINS em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo: 0819017-17.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSWALDINA SANTOS MARTINS RÉU: BANCO SAFRA S.A. 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante.
Em sua contestação a parte ré anexou documento(s), razão pela qual, com fulcro do disposto no artigo 437, §1º do CPC determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias; 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
06/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:00
Outras Decisões
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18/06/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0819017-17.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSWALDINA SANTOS MARTINS RÉU: BANCO SAFRA S A Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em cinco dias, se reconhece: a)como sendo sua a assinatura física,digital oucom uso de senha do cartão e biometria no(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada juntamente com a contestação; b)ter recebido em conta os valores indicados nos TED´sinformados na contestação ou realizado saques e/ou compras por meio de cartão fornecido pela parte ré; c)como sendo sua a voz / vídeo constante na(s) gravação(ões), caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira.
Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé.
Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova. , 4 de outubro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
04/12/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:57
Expedição de #Não preenchido#.
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05/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:36
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:46
Distribuído por sorteio
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31/07/2024 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2024 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2024 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2024 18:43
Juntada de Petição de outros anexos
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31/07/2024 18:43
Juntada de Petição de outros anexos
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31/07/2024 18:43
Juntada de Petição de outros anexos
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31/07/2024 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 18:42
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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31/07/2024 18:42
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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31/07/2024 18:41
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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31/07/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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