TJRJ - 0970073-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0970073-61.2023.8.19.0001 AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO RÉU: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO 1- INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência, muito debilitada pela constatação de que o autor tem ciência do ato ilícito desde, pelo menos, 2021.
Se o direito resistiu a estes três anos de inércia, certamente suportará incólume a oportunização do contraditório, garantia constitucional; 2- Cite-se, com as cautelas de praxe; 3- Decorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao autor.
Concomitantemente, digam as partes em provas, justificadamente.
Tudo cumprido, voltem conclusos, inclusive para reanálise do pedido de tutela antecipada.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz Auxiliar -
13/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820543-25.2024.8.19.0008
Andre Fernando Pereira Gila da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 17:01
Processo nº 0826692-58.2024.8.19.0001
Cristina de Jesus Inacio de Freitas
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Renato de Andrade Loureiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 17:33
Processo nº 0820664-53.2024.8.19.0008
Elisabete Viana da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ademir Barboza da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 10:24
Processo nº 0803742-57.2022.8.19.0023
Kelly Jordana da Silva Ismerio Cardoso
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Vania Brito Daudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2022 12:18
Processo nº 0820336-26.2024.8.19.0008
Anna Flavia dos Santos da Silva Souza
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:33