TJRJ - 0803742-57.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
28/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de KELLY JORDANA DA SILVA ISMERIO CARDOSO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de KELLY JORDANA DA SILVA ISMERIO CARDOSO em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de KELLY JORDANA DA SILVA ISMERIO CARDOSO em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803742-57.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY JORDANA DA SILVA ISMERIO CARDOSO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Cuida-se de ação ajuizada por KELLY JORDANA DA SILVA ISMERIO CARDOSO em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
A parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte ré não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte autora realizou acordo com a parte ré (ID 154379744). É o breve relatório.
Decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
P.
R.
I.
Considerando o acordo e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 12 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 14:03
Homologada a Transação
-
12/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de KELLY JORDANA DA SILVA ISMERIO CARDOSO em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de KELLY JORDANA DA SILVA ISMERIO CARDOSO em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de KELLY JORDANA DA SILVA ISMERIO CARDOSO em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de KELLY JORDANA DA SILVA ISMERIO CARDOSO em 27/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:36
Ato ordinatório
-
30/08/2023 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:54
Decorrido prazo de KELLY JORDANA DA SILVA ISMERIO CARDOSO em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de KELLY JORDANA DA SILVA ISMERIO CARDOSO em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:32
Juntada de extrato de grerj
-
20/03/2023 18:31
Juntada de extrato de grerj
-
20/03/2023 18:31
Juntada de extrato de grerj
-
13/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:21
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:12
Juntada de extrato de grerj
-
17/10/2022 11:11
Juntada de extrato de grerj
-
15/10/2022 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:13
Decorrido prazo de KELLY JORDANA DA SILVA ISMERIO CARDOSO em 14/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:09
Decorrido prazo de KELLY JORDANA DA SILVA ISMERIO CARDOSO em 09/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 22:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2022 13:06
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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