TJRJ - 0806909-39.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0806909-39.2023.8.19.0026 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Compulsando os autos, verifico que entre um ato e outro as partes celebraram acordo, conforme ID 130555260. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O acordo é reflexo da manifestação de vontade e consenso entre as partes, sendo caracterizado, pois, pela autonomia negocial dos celebrantes.
Desta forma, cabe ao magistrado intervir apenas quando verificada violação às disposições legais, sob pena de, inadequadamente, invadir a esfera privada.
Por todo exposto, e tendo em vista que a obrigação foi satisfeita consoante acordo entabulado, e as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, HOMOLOGOpor sentença o acordo entabulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários, se houver, na forma transigida pelas partes no acordo.
Em não dispondo o acordo sobre as custas, estas serão na forma do art. 90, § 2º do CPC, observando-se eventual AJG deferida à parte, oportunidade em que ficará suspensa a cobrança, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Diante da ausência de interesse recursal, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, sendo desnecessária a intimação das partes.
Determino o encaminhamento dos autos de modo IMEDIATO ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Para escorreita efetividade da autocomposição homologada, expeça e cumpra o necessário, de forma adequada e suficiente, observando, sempre, o regramento procedimental de regência.
CUMPRA-SE, expedindo as baixas de estilo.
ITAPERUNA, 2 de dezembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 17:22
Baixa Definitiva
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03/12/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:53
Homologada a Transação
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02/12/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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01/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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09/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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