TJRJ - 0813055-98.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 22:11
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:10
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
07/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA CONCEICAO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813055-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO ALVES DA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 13:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 15:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 15:26
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
08/11/2024 15:07
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/11/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 09:20
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 09:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
14/10/2024 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/10/2024 11:24
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2024 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0224227-67.2020.8.19.0001
Mary Lucia Silva de Oliveira
Maria da Graca Vilardo
Advogado: Luiza Helena Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2022 00:00
Processo nº 0348623-58.2016.8.19.0001
Manpower Staffing LTDA
Foods Team Restaurante LTDA.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 00:00
Processo nº 0969785-16.2023.8.19.0001
Postalis
Luiz Claudio de Souza Fernandes
Advogado: Gustavo Dias da Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 14:12
Processo nº 0166889-72.2019.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Centro Automotivo Vizcar LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2022 00:00
Processo nº 0822969-66.2024.8.19.0054
Luiz Mariano da Silva
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Reginaldo Moreira Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2024 08:46