TJRJ - 0834719-27.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:37
Baixa Definitiva
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14/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:51
Outras Decisões
-
16/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:33
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUCAS RODRIGUES VICENTE DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 07:44
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 07:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 07:44
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 07:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
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30/10/2024 14:33
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/10/2024 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/09/2024 10:00.
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04/09/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:52
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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