TJRJ - 0820261-84.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ROSA FERREIRA DA SILVA ROSA em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0820261-84.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento Indevido, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ROSA FERREIRA DA SILVA ROSA RÉU: BANCO BMG S/A S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes (id. 166602914)e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, do CPC, estando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 6 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:59
Homologada a Transação
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06/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:48
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:27
Juntada de Petição de ciência
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17/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA FERREIRA DA SILVA ROSA - CPF: *89.***.*42-77 (AUTOR).
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02/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:29
Juntada de Petição de ciência
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26/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0820261-84.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Material, Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ROSA FERREIRA DA SILVA ROSA RÉU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O 1) Em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial para que dela passe a constar: comprovante de residência atual, emitido por concessionárias de serviços públicos (Lei nº 6.629/1979. 2) Outrossim para fins de melhor apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha as três últimas declarações do imposto de renda e extrato bancário de TODAS AS CONTAS DE TITULARIDADE DA AUTORAdos últimos três meses. 3) Cumpra-se no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, bem como o indeferimento do benefício pleiteado. 4) P.I.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
14/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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