TJRJ - 0801867-63.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0801867-63.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA SANTANA RAMOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Considerando o alegado na inicial e réplica, esclareça a parte ré a pertinência da audiência requerida no ID 161839054, para o julgamento da lide.
BELFORD ROXO, 18 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
18/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0801867-63.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA SANTANA RAMOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO A relação jurídica posta em Juízo é de consumo, sendo verossímeis as alegações firmadas na inicial.
Outrossim, o consumidor é hipossuficiente, tendo o réu maior facilidade em produzir prova.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Ante a inversão do ônus da prova, intime-se a ré para, querendo, especificar novas provas, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
P.I.
BELFORD ROXO, 1 de dezembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
02/12/2024 03:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 03:31
Outras Decisões
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11/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de TACIANO QUEIROZ em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 18:19
Conclusos ao Juiz
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13/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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